sábado, 7 de abril de 2012

Princípio Constitucional Tributário da Competência em Tributar


O Princípio da Competência Tributária, também conhecido como Princípio da Imunidade Recíproca das Esferas Públicas, pode ser entendido através do estudo da Constituição da República Federativa do Brasil, em seu artigo 150, inciso VI, alínea a:
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI – instituir impostos sobre:
a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
                Ao analisar este trecho, percebemos que sua simples interpretação define e impõe que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não podem instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros, pois a própria Constituição da República Federativa do Brasil define a competência tributária de cada ente federativo, determinando quais impostos podem ser cobrados por cada um deles.

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