segunda-feira, 20 de fevereiro de 2012

Multa pelo Atraso na Entrega da DIRF


DIRF (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte)
A periodicidade de entrega desta declaração acessória é anual, e seu prazo de entrega, geralmente, vai até o dia 28 de fevereiro do ano subsequente ao ano do fato gerador. Se esta não for entregue até a data prevista e o prazo não for prorrogado pela RFB, haverá neste momento o fato gerador de uma multa prevista na Lei nº 10.426 (24/04/2002), artigo 7º.


Como calcular a multa pelo atraso da entrega da DIRF
Para calcularmos o valor da multa pelo atraso da entrega da DIRF, devemos multiplicar o valor declarado na DIRF por 2% e pela quantidade de meses-calendários (ou fração) de atraso. Cálculo previsto na Lei nº 10.426 (24/04/2002), artigo 7º, inciso II.


Valores Mínimo e Máximo da multa pelo atraso na entrega da DIRF
O valor máximo desta multa é de 20% (percentual previsto na Lei nº 10.426, artigo 7º, inciso II) do valor total declarado na DIRF, e o valor mínimo pode ser R$ 200,00 ou R$ 500,00, dependendo do tipo de sujeito passivo (valores previstos na Lei nº 10.426, artigo 7º, parágrafo 3º, incisos I e II.


Redução da multa pelo atraso na entrega da DIRF
A multa sofrerá redução de 25% se a DIRF for entregue antes que termine o prazo estipulado por intimação ou notificação de ofício emitida pela RFB. Redução prevista na Lei nº 10.426, artigo 7º, parágrafo 2º, inciso II.
A multa sofrerá uma redução de 50% se a DIRF for entregue antes que o sujeito passivo receba uma notificação de ofício referente ao atraso. Redução prevista na Lei nº 10.426, artigo 7º, parágrafo 2º, inciso I.


Exemplo Prático
O valor total declarado em uma DIRF de Ano-Calendário 2010 é de R$ 1.500.000,00 e o seu prazo de entrega foi em 28/02/2011, mas esta foi entregue somente no dia 04/04/2011 (antes do recebimento de qualquer notificação de ofício enviada pela RFB).
Se contarmos os dias corridos, são 35 dias de atraso (bem menos que dois meses), mas a RFB conta os meses-calendário ou suas frações, portanto são 01 mês e 01 fração de mês-calendário (31 dias de março e 4 dias de abril); portanto, a multa (sem a aplicação do desconto) será de R$ 60.000,00 (1.500.000,00 x 2% x 2).
Como esta declaração foi entregue antes que o sujeito passivo recebesses, da RFB, qualquer notificação de ofício, o valor real da multa sofrerá uma redução de 50% e passará a ser R$ 30.000,00 (60.000,00 x 50%).

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