sábado, 18 de fevereiro de 2012

CEPOM – Rio (Cadastro de Empresas Prestadoras de Outros Municípios – Rio de Janeiro)

O que é o CEPOM-Rio?
O CEPOM-Rio é um cadastro criado para que um prestador de serviços não domiciliado no município do Rio de Janeiro possa fornecer informações à Secretaria Municipal de Fazenda do Rio de Janeiro de forma que, uma vez que esteja registrado, fica comprovado que o mesmo é verdadeiramente domiciliado em outro município e não é mais um praticante da evasão fiscal do ISS.

O CEPOM-Rio foi criado por causa da grande diferença da alíquota efetiva de ISS que é cobrado em diferentes municípios. Imagine a seguinte situação: a alíquota efetiva de ISS sobre um tipo de serviço é 5% no município do Rio de Janeiro e no município Alfa é 0,5%; nesta situação, uma empresa X do Rio de Janeiro paga mais ISS que uma empresa Y do Município Alfa; consequentemente, em uma concorrência entre a empresa X e a empresa Y, a empresa Y teria vantagem, pois, por pagar um ISS menor, poderia oferecer serviços por um valor menor e atrair mais clientes que a outra. Imagine agora, se a empresa Y fosse registrada no Município Alfa, mas fosse, na realidade, situada no Rio de Janeiro, a empresa estaria pagando uma alíquota efetiva de ISS de 0,5% ao Município Alfa para fugir de pagar uma alíquota efetiva de ISS de 5% no Mun. do Rio de Janeiro; isto constitui uma ilegalidade, e para combater esta ilegalidade no município do Rio de Janeiro, a prefeitura do Rio de Janeiro adotou o CEPOM-Rio, onde as empresas de outro município fornecem informações que comprovam que elas são, verdadeiramente, domiciliadas em outros municípios.

Com o CEPOM-Rio, a empresa que forneça, por seus serviços à tomador de serviços domiciliado no município do Rio de Janeiro, uma NFS autorizada por outro município, deverá estar inscrita no CEPOM-Rio, pois , do contrário, se seu serviço estiver enquadrado no anexo I da Resolução SMF nº 2.515, sofrerá retenção de ISS para o município do Rio de Janeiro, não ficando livre da obrigação tributária do mesmo tributo com seu município.

Para entendermos a questão da legalidade do CEPOM-Rio, primeiro precisamos observar o artigo 3º da Lei Complementar Federal nº 116 que diz, como regra geral, que o ISS é devido no local do estabelecimento prestador ou, na ausência deste local, no local de domicílio do prestador de serviço. Observando este artigo, podemos ver a importância da informação concernente ao domicílio da empresa e ao local do estabelecimento prestador.

A instituição do CEPOM-Rio ocorre no artigo 14-A da Lei Municipal do Rio de Janeiro nº 691 quando o legislador determina que forneça informações o prestador de serviço de outros municípios que prestem serviço para empresas domiciliadas no município do Rio de Janeiro.


Quem está obrigado ao cadastramento no CEPOM-Rio?
No Decreto Municipal do Rio de Janeiro nº 28.248 e na Resolução SMF do Rio de Janeiro nº 2.515, existe o Anexo I que prevê uma lista de serviços; se algum prestador de serviços (PJ) de outro município emitir alguma nota fiscal de serviço previsto neste anexo para tomador (PJ) domiciliado no município do Rio de Janeiro, existirá a necessidade de estar cadastrado no CEPOM-Rio.


Quem está desobrigado ao cadastramento no CEPOM-Rio?
1-      Prestador de serviços do exterior do país ou de serviço que tenha sido iniciado no exterior do país. Base Legal = Decreto do Município do Rio de Janeiro nº 28.248 (30/07/2007), artigo 1º, parágrafo 1º, inciso I; Resolução SMF do Rio de Janeiro nº 2.515 (30/07/2007), artigo 1º, parágrafo Único, inciso I.

2-      No Decreto Municipal do Rio de Janeiro nº 28.248 e na Resolução SMF do Rio de Janeiro nº 2.515, existe o Anexo II que prevê uma lista de serviços; o prestador de serviços (PJ) de outro município que emitir alguma nota fiscal de serviço previsto neste anexo para tomador (PJ) domiciliado no município do Rio de Janeiro, estará desobrigado do cadastramento do CEPOM-Rio se o tomador for:

a)      empresa de seguros privados. Base Legal = Decreto do Município do Rio de Janeiro nº 28.248 (30/07/2007), artigo 1º, parágrafo 1º, inciso II, alínea a;Resolução SMF do Rio de Janeiro nº 2.515 (30/07/2007), artigo 1º, parágrafo Único, inciso II, alínea a.

b)      empresa operadora de planos privados de assistência à saúde. Base Legal =Decreto do Município do Rio de Janeiro nº 28.248 (30/07/2007), artigo 1º, parágrafo 1º, inciso II, alínea b; Resolução SMF do Rio de Janeiro nº 2.515 (30/07/2007), artigo 1º, parágrafo Único, inciso II, alínea b.


Como podemos verificar se alguma empresa está cadastrada no CEPOM-Rio e quais os serviços que ela cadastrou?
Acessando o site da prefeitura do Rio de Janeiro e fazendo verificação através do CNPJ do prestador.
Site:


Qual a obrigação do tomador de serviços ao receber uma nota fiscal de outro município quando o serviço for enquadrado no Anexo I e quando o prestador não for cadastrado no CEPOM-Rio?
O tomador de serviços deverá efetuar a retenção e efetuar o recolhimento para o município do Rio de Janeiro. Base Legal = Decreto do Município do Rio de Janeiro n° 28.248 (30/07/2007), artigo 3°, caput e parágrafo 1°; Resolução SMF do Rio de Janeiro n° 2.515 (30/07/2007), artigo 5°, caput e parágrafo 1°.

Um comentário:

  1. O grande problema, para a Prefeitura é não querer reconhecer o domicílio fiscal , exige inúmeros documentos, bastaria verificar o CAGED , RAIS, DIRF - CNPJ - NF DE FORNECEDORES, mas, colocam resistência, e dificuldades.

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