domingo, 18 de março de 2012

Multa pelo atraso na entrega da DCTF

DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais)
A periodicidade de entrega desta obrigação acessória é mensal, e seu prazo de entrega vai até o 15º dia útil do segundo mês subsequente ao mês do fato gerador. Se esta não for entregue até a data prevista e o prazo não for prorrogado pela RFB, haverá neste momento o fato gerador de uma multa prevista na Lei nº 10.426 (24/04/2002), artigo 7º.

Como calcular a multa pelo atraso da entrega da DCTF
Para calcularmos o valor da multa pelo atraso da entrega da DCTF, devemos achar o produto do valor declarado na DCTF por 2% e pela quantidade de meses-calendários (ou fração) de atraso. Cálculo previsto na Lei nº 10.426 (24/04/2002), artigo 7º, inciso II.

Valores Mínimo e Máximo da multa pelo atraso na entrega da DCTF
O valor máximo desta multa é de 20% (percentual previsto na Lei nº 10.426, artigo 7º, inciso II) do valor total declarado como débito na DCTF, e o valor mínimo pode ser R$ 200,00 ou R$ 500,00, dependendo do tipo de sujeito passivo (valores previstos na Lei nº 10.426, artigo 7º, parágrafo 3º, incisos I e II.

Redução da multa pelo atraso na entrega da DCTF
A multa sofrerá redução de 25% se for entregue antes que termine o prazo estipulado por intimação ou notificação de ofício emitida pela RFB. Redução prevista na Lei nº 10.426, artigo 7º, parágrafo 2º, inciso II.
A multa sofrerá uma redução de 50% se for entregue antes que o sujeito passivo receba uma notificação de ofício referente ao atraso. Redução prevista na Lei nº 10.426, artigo 7º, parágrafo 2º, inciso I.

Exemplo Prático
O valor total declarado em uma DCTF de competência de Agosto de 2010 é de R$ 50.000,00 e o seu prazo de entrega foi em 22/10/2010, mas esta foi entregue somente no dia 04/11/2010 (antes do recebimento de qualquer notificação de ofício enviada pela RFB).
Se contarmos os dias corridos, são 12 dias de atraso (bem menos que um mês), mas a RFB conta os meses-calendário ou suas frações, portanto são duas frações de meses-calendários (9 dias de outubro e 4 dias de novembro); portanto, a multa (sem a aplicação do desconto) será de R$ 2.000,00 (50.000,00 x 2% x 2).
Como esta declaração foi entregue antes que o sujeito passivo recebesses, da RFB, qualquer notificação de ofício, o valor real da multa sofrerá uma redução de 50% e passará a ser R$ 1.000,00 (2.000,00 x 50%).

Um comentário:

  1. Olá Eduardo
    Tenho uma duvida referente a esse atraso na entrega de DCTF. Ocorre, que em 2010 minha empresa estava quase inativa, e não tive nenhum faturamento em sete meses (jan/fev/mar/ago/out/nov/dez). Estou tentandoo dar baixa e a SRF me acusa essa pendencia. Realmente não entreguei, mas tb não tive faturamento. Qual a muta que devo ( se é que devo) pagar. Agradeço sua atenção.

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